A partir de 1 de Janeiro de 2011 a Certificação do Software é Obrigatória, sob pena de não estar a cumprir o estabelecido na Portaria n.º 363/2010, de 26 de Junho de 2010.
Esta é uma medida da Direcção-Geral dos Impostos que visa facilitar o cruzamento de dados e a criação de mecanismos de controlo e auditoria integrados no software que têm por finalidade impedir as fraudes fiscais. Na prática, vão ser visíveis algumas mudanças quer nos procedimentos de facturação quer nos documentos de facturação impressos e entregues aos clientes.
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